Área de atuação

Imissão na Posse — Amigável e Judicial

Arrematou ou comprou e o imóvel está ocupado? A imissão na posse é o caminho para que o novo proprietário assuma o bem: pela via amigável, quando há espaço para negociar, ou judicial, quando não há.

Como atuamos

  • Tentativa de solução amigável: notificação, prazo de desocupação e acordo com multa.
  • Ação de imissão na posse, com pedido liminar quando presentes os requisitos.
  • Acompanhamento do mandado, do auxílio de força policial e da entrega das chaves.
  • Discussão de benfeitorias, direito de retenção e danos causados ao imóvel.
  • Estratégia integrada à arrematação, para reduzir o tempo entre a carta e a posse efetiva.

Quando procurar um advogado

  • O antigo proprietário se recusa a desocupar após a arrematação.
  • Há inquilino com contrato anterior à alienação.
  • O ocupante alega direito de retenção por benfeitorias.
  • O imóvel consta como vazio no papel, mas está ocupado de fato.

Área conduzida diretamente pelo Dr. Fabrício Damião (OAB/RJ 253372), advogado responsável pelas áreas de Leilão de Imóveis e Direito Imobiliário do escritório.

Imóveis de leilão — Caixa e outros bancos

Consulte a carteira de imóveis em leilão do escritório. Se não encontrar o que procura, chame no WhatsApp: enviamos a lista e procuramos junto com você, onde quer que o imóvel esteja, com assessoria em todas as etapas para um arremate seguro.

Quem vai cuidar do seu caso

Dr. Fabrício Damião — OAB/RJ 253372

  • Membro de comissões da OAB/RJ no setor imobiliário e de leilão de imóveis
  • Membro da ABAMI e da ABRAIM
  • Corretor de imóveis CRECI 073649 e avaliador mercadológico
  • Perito, palestrante e licitante da Caixa
  • Conselheiro do CRECI Nova Iguaçu (2025)
  • Mais de 10 anos de atuação em direito imobiliário e leilões

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O primeiro contato é uma conversa sem custo, por videoconferência ou no escritório, para entender o seu caso. Honorários são combinados apenas quando houver análise de documentos, diligências ou atuação no processo.