Área de atuação
Inventário
O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento; passado o prazo, o ITCMD sofre multa. Feito com organização, o processo protege a família e libera o patrimônio.
Como atuamos
- Inventário extrajudicial em cartório, quando há acordo e não há incapazes.
- Inventário judicial, arrolamento e cumprimento de testamento.
- Levantamento de bens, dívidas, contas e previdência.
- Cálculo e recolhimento do ITCMD e regularização das matrículas.
- Partilha, sobrepartilha e venda de imóvel do espólio.
Quando procurar um advogado
- O falecimento ocorreu há mais de 60 dias.
- Há imóvel a vender ou a regularizar em nome do espólio.
- Existe testamento ou herdeiro menor.
- Os herdeiros divergem quanto à partilha.
Área conduzida pelo nosso time seleto de advogados, com acompanhamento do escritório em todas as etapas.
Imóveis de leilão — Caixa e outros bancos
Consulte a carteira de imóveis em leilão do escritório. Se não encontrar o que procura, chame no WhatsApp: enviamos a lista e procuramos junto com você, onde quer que o imóvel esteja, com assessoria em todas as etapas para um arremate seguro.
Quem vai cuidar do seu caso
Dr. Fabrício Damião — OAB/RJ 253372
- Membro de comissões da OAB/RJ no setor imobiliário e de leilão de imóveis
- Membro da ABAMI e da ABRAIM
- Corretor de imóveis CRECI 073649 e avaliador mercadológico
- Perito, palestrante e licitante da Caixa
- Conselheiro do CRECI Nova Iguaçu (2025)
- Mais de 10 anos de atuação em direito imobiliário e leilões
Fale com o escritório
Telefone fixo(21) 3512-5022Somente ligações para recados
Segunda a sexta, das 9h às 18h
Escritório
Avenida das Américas, 4200 — Bloco 01, Sala 305
Centro Empresarial Barra Shopping — Barra da Tijuca
Rio de Janeiro/RJ — CEP 22640-102
O primeiro contato é uma conversa sem custo, por videoconferência ou no escritório, para entender o seu caso. Honorários são combinados apenas quando houver análise de documentos, diligências ou atuação no processo.